Energia solar fotovoltaica como alternativa para redução dos custos com energia elétrica de pessoas e empresas
Este artigo foi apresentado por Adalberto Vargas Ribeiro, Engenheiro Mecânico da Alba Energia, em formato de banner durante o VIII Seminário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Colatina, no último dia 09 de novembro, realizado no Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC.
Todas as informações contidas no banner estão aqui apresentadas em texto e imagens, porém, atualizadas para a presente data de publicação no site.
Introdução
Em um país que a matriz elétrica é composta majoritariamente por hidroelétricas, o
regime de chuvas impacta diretamente no preço da energia elétrica. Com o baixo
volume de chuvas, as tarifas de energia aumentam. A Resolução Normativa
482/2012 (alterações na Resolução Normativa 687/2015) da ANEEL estabeleceu condições para o acesso de microgeração e
minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o
sistema de compensação de energia elétrica. Em suma, esta Resolução
Normativa permite que unidades consumidoras possam produzir de forma remota
ou local, sua própria demanda de energia e, conectadas à rede de distribuição das
concessionárias, gerar créditos de energia ativa durante os momentos em que a
geração for maior que o consumo. Esses créditos são usados então no abatimento
das contas de energia. As unidades consumidoras podem produzir energia
através de fontes alternativas, sendo eólica, solar, biomassa, hidráulica ou
cogeração qualificada. Devido à grande irradiação solar recebida anualmente no
Brasil, a energia solar destaca-se como a de maior potencial.
Objetivos
Demonstrar, por meio de tabelas e quadros comparativos, que o investimento em
sistemas de energia solar fotovoltaica é uma maneira eficiente e economicamente
viável para a redução de custos com energia elétrica de pessoas e empresas.
Materiais e Métodos
Foi instalado em uma residência no bairro Morada do Sol, em Colatina, um
sistema de energia solar fotovoltaica de potência igual a 1,59 kWp. O tipo de
conexão com a rede dessa residência é a bifásica e a classificação é
residencial - B1.
Foram utilizados 6 (seis) painéis fotovoltaicos da marca Jinko Solar, modelo
JKM265PP-60 de 265W cada, sendo 006322/2014 seu número de registro do
INMETRO. A inclinação da instalação dos painéis foi de 20º, arranjados
conforme apresentado na Figura 1.
O inversor desse sistema é o PHB1500-SS da PHB (Figura 2), sob número de
registro do INMETRO 000150/2015.
O quadro de proteção do sistema conta com fusíveis, DPS e chave
seccionadora para a corrente contínua e DPS e disjuntor para a corrente
alternada. A Figura 3 apresenta os dispositivos. Todo o sistema foi aterrado.
A data de conexão com a rede e início de produção de energia elétrica foi o dia
09 de junho de 2017.
A Unidade Consumidora está registrada como Geração Distribuída na ANEEL
com o código GD.ES.000.012.152.
Resultados e Discussão
A instalação desse sistema foi realizada com a finalidade de redução da conta de
energia dessa residência. As três primeiras faturas completas após a instalação
apresentaram uma redução de 58,51% do valor da conta em relação aos três
meses anteriores. A partir do dia 22 de agosto houve um reajuste tarifário médio
de 18,35%, conforme anunciado pela concessionária.
Uma informação importante é quanto ao Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ,
que autoriza a isenção da cobrança desse imposto sobre a energia elétrica gerada
por micro e minigeração. O Espírito Santo é um dos 4 estados brasileiros, e o único
da região sudeste, que ainda não aderiu ao Convênio. Essa adesão permitiria que
a economia gerada pelo uso de sistemas de energia solar fotovoltaica fosse ainda
maior.
A Tabela 1 apresenta o valor das faturas após a instalação do sistema, o quanto
seria pago sem a existência do mesmo, o percentual de redução e um
demonstrativo de como seria a fatura caso não houvesse a cobrança do ICMS
sobre a energia gerada pelo sistema.
As unidades consumidores ainda estão sujeitas ao pagamento da taxa de disponibilidade de acordo com o tipo de conexão: monofásica, bifásica ou trifásica, e que equivalem a 30, 50 ou 100 kWh/mês, respectivamente. Como mensionado, essa residência possui conexão bifásica com a rede, assim, ainda precisa pagar a taxa de disponibilidade, o ICMS e a tarifa de iluminação pública. Ainda assim, a economia total desde o início da geração fotovoltaica é de R$ 587,07. Poderia já ser de R$ 698,08 caso o Espírito Santo já estivesse isentado o ICMS da geração própria de energia elétrica.
O investimento total desse sistema foi de R$ 11000,00, o que inclui todos os
equipamentos, projeto elétrico feito por profissional habilitado com emissão de
ART para envio à concessionária e a instalação.
A vida útil estimada do sistema é de 25 anos. O Quadro 1 apresenta o retorno
esperado do investimento, considerando um reajuste anual das tarifas igual a 10%
e desconsiderando a cobrança do ICMS.
Quando o sistema foi instalado, as tarifas mais os impostos geravam um custo por kWh/mês de R$ 0,68, porém, no último mês, com os ajustes anunciados pela concessionária e que começaram a vigorar em 22 de agosto, o custo por kWh/mês foi de R$ 0,83. Esse preço só era esperado a partir do 3º ano após a instalação. Isso certamente reduzirá o tempo de retorno desse sistema, mesmo que ainda seja cobrado o ICMS.
Conclusão
Energia elétrica é um recurso indispensável tanto para pessoas quanto para
empresas, porém, seu custo sempre impacta nos orçamentos. Como foi
apresentado nesse artigo, o uso de sistemas fotovoltaicos como fonte
alternativa de energia elétrica é eficiente, uma vez que reduz de fato a conta de
energia.
Ao longo dos anos, os recursos oriundos da economia com a fatura de energia podem ser aplicados em outras áreas, seja na aquisição ou modernização de máquinas e equipamentos, no caso de empresas, ou em aposentadoria, estudos, viajens, imóveis, para o caso de famílias.
Cidades como Palmas-TO, Betim-MG e Salvador-BA, concedem descontos no IPTU dos imóveis que geram energia a partir do sol, e são exemplos a serem seguidas pelo país tão carente em políticas públicas de incentivo ao uso de fontes renováveis.
Referências
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa Nº 482. Brasília. 2012.
CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária. Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015.
Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv016_15.
Acessado em 01 Nov. 2017.
ELFMS, Empresa Luz e Força Santa Maria S. A.. Tarifas Vigentes a partir de 22/08/2017.
Disponível em: http://www.elfsm.com.br/uploads_files/files/Tarifas_internet_22AGO17.pd>.
Acessado em 01 Nov. 2017.